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Tag: medicina

Publicado em 30 de agosto de 20256 de setembro de 2025

O Papel do Nutrólogo na Medicina Esportiva

Uma Abordagem Ética e Essencial

A interseção entre a nutrologia e a medicina esportiva é um campo fundamental para a otimização do desempenho e a preservação da saúde de atletas. O médico nutrólogo, com seu conhecimento aprofundado em nutrição e metabolismo, desempenha um papel crucial, mas sua atuação deve estar sempre alinhada com as diretrizes éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A Essência da Atuação do Nutrólogo

O nutrólogo não é um nutricionista. Embora ambos trabalhem com nutrição, o nutrólogo é um médico que, após a graduação em medicina, realiza uma residência ou um concurso para obtenção do título de especialista após cumprir critérios rigorosos.

Essa formação lhe confere a capacidade de:

* Diagnosticar e tratar doenças relacionadas à nutrição, como deficiências vitamínicas, anemia e distúrbios metabólicos.

* Avaliar o estado nutricional do atleta de forma completa, utilizando exames clínicos e laboratoriais.

* Prescrever suplementos e medicamentos quando necessário e ético, sempre com base em evidências científicas e na avaliação individual do paciente.

* Integrar o plano alimentar com o tratamento médico geral, considerando doenças pré-existentes, lesões e outras condições de saúde que possam afetar o desempenho.

Ética Profissional e as Diretrizes do CFM

A atuação do nutrólogo na medicina esportiva deve ser pautada pelos princípios do Código de Ética Médica. As diretrizes do CFM são claras ao definir o que é permitido e o que não é, garantindo a segurança do paciente e a integridade da profissão.

* Proibição de Promessas Milagrosas: O médico não pode prometer resultados “milagrosos” ou “garantidos”. A melhora do desempenho e da saúde é um processo complexo que depende de diversos fatores, e o profissional deve ser transparente sobre isso.

* Respeito à Autonomia de Outros Profissionais: O nutrólogo trabalha em equipe. A colaboração e a troca de informações entre médico, nutricionista, fisioterapeuta e educador físico são essenciais.

* Uso Ético de Suplementos: A prescrição de suplementos deve ser criteriosa e baseada em necessidade real, não em modismos. O médico tem a responsabilidade de informar sobre os riscos e benefícios, evitando o uso de substâncias que possam ser consideradas doping.

* Conflito de Interesses: O médico não pode se envolver em conflitos de interesse, como a promoção de produtos de empresas específicas em troca de vantagens financeiras, pois isso pode comprometer a objetividade e a segurança das recomendações.

A Importância da Colaboração

A verdadeira importância do nutrólogo na medicina esportiva reside na sua capacidade de atuar como um elo entre a saúde geral do atleta e o seu plano de treinamento. Ele garante que o corpo do esportista esteja em condições ideais para suportar o estresse físico, prevenindo lesões e doenças a longo prazo.

Em um contexto onde o uso de anabolizantes e outras substâncias ilegais é um risco real, o médico nutrólogo, seguindo rigorosamente as diretrizes éticas do CFM, torna-se um guardião da saúde do atleta. Ele promove um desempenho sustentável, saudável e alinhado com os princípios do fair play e da ética no esporte.

Dr. José Carlos Teotônio
Médico CREMEPE 20581
Nutrologia RQE 13311
Nutrição Parenteral e Enteral RQE 15148

Título de especialista em Nutrologia pela ABRAN/AMB e em Nutrição Parenteral e Enteral pela SBNPE/AMB

Agendamentos de consulta presenciais em Caruaru-PE ou online pelo WhatsApp: (81)99794-6188

Seguir @carlosnutrologo

Publicado em 25 de janeiro de 20236 de setembro de 2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO: VERACIDADE SOBRE A TITULAÇÃO MÉDICA DA ESPECIALIDADE DE NUTROLOGIA

Eu, como medico nutrólogo titulado pela ABRAN e pela Associação Médica Brasileira, sinto-me no dever de compartilhar com vocês essa nota sobre a importância de reconhecer um médico que de fato é nutrólogo, tendo em vista o aumento das informações falsas de médicos que se dizem nutrólogos sem o ser de fato.

Segue a nota oficial:

NOTA DE ESCLARECIMENTO: VERACIDADE SOBRE A TITULAÇÃO MÉDICA DA ESPECIALIDADE DE NUTROLOGIA

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, visando o contínuo aperfeiçoamento da especialidade de Nutrologia, vem pela presente informar.A ABRAN tem verificado de modo rotineiro e até sendo alertada pelos profissionais da área que alguns médicos se intitulam como Nutrólogos, ou até são intitulados por órgão de imprensa como tal, o que por vezes é inverídico.Reforça-se, por meio da presente nota que todo e qualquer médico somente pode ser intitulado como especialista a partir do momento em que é aprovado no Concurso de Obtenção de Título de referida especialidade ou aprovado/concluído o Programa de Residência Médica. No caso da Nutrologia, os Concursos de Obtenção de Título são realizados pela ABRAN em convênio com a AMB, conforme constante na Resolução CFM n° 2221/2018.Outrossim, reforça-se para o público em geral, que é possível verificar em cada Conselho Regional de Medicina, no qual o respectivo médico está vinculado, via consulta pública, se referido profissional realmente é detentor de título de especialista do qual divulga/intitula-se.A ABRAN estará sempre atenta e buscando o desenvolvimento da Nutrologia no País, com apoio aos profissionais que tanto laboram pelo bem estar da população e ajudando no combate a desinformação.Corpo DiretivoCatanduva – SP, 25 de Janeiro de 2023.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN

Publicação original disponível no site da ABRAN em https://abran.org.br/2023/01/25/nota-de-esclarecimento-veracidade-sobre-a-titulacao-medica-da-especialidade-de-nutrologia/

Dr. José Carlos Teotônio
Médico CREMEPE 20581
Nutrologia RQE 13311
Nutrição Parenteral e Enteral RQE 15148

Título de especialista em Nutrologia pela ABRAN/AMB e em Nutrição Parenteral e Enteral pela SBNPE/AMB

Agendamentos de consulta presenciais em Caruaru-PE ou online pelo WhatsApp: (81)99794-6188

Publicado em 28 de dezembro de 20226 de setembro de 2025

Pareceres das sociedades médicas sobre o uso de esteroides anabolizantes, implantes hormonais e “chip da beleza”

Pareceres de várias sociedades médicas

Reproduzido com autorização do Dr. Frederico Lobo, criador e líder do movimento pela valorização da Nutrologia, o Movimento Nutrologia Brasil @nutrologiabrasil (instagram).

Publicação original isponivel em: http://www.ecologiamedica.net/2022/11/parecer-de-varias-sociedades-medicas.html?m=1&fbclid=PAAabmjC_cDOmYDtr1VWBqhhU8SG0hJ3frKDyLEdPTDefDX-H-8jI1STd4dvE

Muitos colegas do Movimento Nutrologia Brasil e Endocrinologistas estavam me pedindo um compilado de pareceres de diversas sociedades médicas sobre alguns temas:

  • Modulação Hormonal
  • Prescrição de Hormônios para fins estéticos
  • Implantes hormonais
  • Soroterapia

Então abaixo segue o compilado.
O primeiro dele é o da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), especificando que alguns dos itens citados acima não fazem parte do rol de procedimentos da Nutrologia Link: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/
Em 2022 a ABRAN atualizou e acrescentou alguns itens na lista:

A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal. Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da ABRAN. Link: http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou também um posicionamento sobre Modulação Hormonal.Link: https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/
Em 2021 a SBEM emitiu um posicionamento sobre uso (e abuso) de implantes de gestrinona no Brasil. Link: https://www.endocrino.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Posicionamento-da-SBEM-sobre-Implante-de-Gestrinona_2021.pdf
SBEM também se posicionou contra o uso de Esteroides Anabolizantes e similares para fins estéticos ou para ganho de desempenho esportivo.Link: https://www.sbemsc.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Posicionamento-da-SBEM-Anabolizantes.docx.pdf
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) emitiu em 2022 um posicionamento contrário ao uso de Esteroides Anabolizantes para fins estéticos ou melhora da performance.Link: https://www.medicinadoesporte.org.br/wp-content/uploads/2022/10/Dr.-Marcelo-DOC-2.pdf
A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimentoLink: http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf
A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal. Link: http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal. Link: https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal e terapia antienvelhecimentoLink: https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/647-posicao-da-febrasgo-referente-ao-julgamento-da-segunda-turma-do-tribunal-regional-federal-da-5-regiao-sobre-o-tratamento-de-modulacao-hormonal-para-o-antienvelhecimento
Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em: Link: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf 
E o Tribunal Regional Federal, reconhece as normativas do CFM: Link: https://www.endocrino.org.br/terapias-hormonais-trf5-reconhece-resolucao-do-cfm/

Dr. José Carlos Teotônio
Médico CREMEPE 20581
Nutrologia RQE 13311
Nutrição Parenteral e Enteral RQE 15148

Título de especialista em Nutrologia pela ABRAN/AMB e em Nutrição Parenteral e Enteral pela SBNPE/AMB

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